HIPERFÍCIE

Unificação de numerosas intervenções do autor na Hiperfície

5 melhores discos de 2011, por mim

Top 5 Álbuns

Essa é minha contribuição para o levantamento do Zeitgeist 2011 pelo site Hype Machine:

Se você não conhece essa listagem, recomendo conferir as edições anteriores:

Entrevista: homofobia nas relações de trabalho

Revista Extratos | Edição maio/agosto 2011 | capaA jornalista amiga Pricilla Beine publicou a bela matéria “Relação Homoafetiva: a luta diária pelo fim da homofobia” na edição maio/agosto de 2011 da Revista Extratos (produzida pelo Sindicato dos Bancários de Brasília). Vale lembrar que em 18 de maio houve uma marcha na Esplanada dos Ministérios, que contou com apoio da Central Única dos Trabalhadores (CUT).

O texto abordou a triste realidade de que o Brasil tem mudado mas ainda sofre um altíssimo número de agressões físicas e psicológicas a homossexuais, contabilizando 260 mortes em 2010, segundo o Grupo Gay da Bahia. E como esse quadro também repercuto no ambiente de trabalho, ela pediu a minha colaboração, que acabou publicada nos seguintes trechos:

O mestre em Direito, Estado e Constituição pela Universidade de Brasília (UnB) Paulo Rená explica que a homofobia é caracterizada por atos sem justificativa e que têm como intenção prejudicar alguém unicamente por causa da sua sexualidade. “Demitir um empregado apenas por ele ser gay, a despeito de ele ser competente no exercício de suas atribuições, é um exemplo de como a homofobia pode ser percebida nos ambientes de trabalho”, explica.

(…) No caso de assédio moral homofóbico, Paulo Rená explica que o melhor caminho é a reclamação trabalhista, mas existem mecanismos penais para casos dessa natureza. Segundo ele, é possível que o chefe que destratou um subordinado gay seja preso. Outra opção indicada é buscar, discretamente, um diálogo franco com o chefe, por exemplo. “Mas para isso dar certo deve haver sobriedade na abordagem, sem escândalos no ambiente laboral, por parte do empregado, e compreensão ao ouvir a queixa, por parte do empregador”, esclarece.

Para não perder o registro, reproduzo aqui a íntegra da entrevista que dei por email sobre o assunto, em abril de 2011:

1– Como é caracterizada a homofobia nas relações de trabalho?

Saiba mais

Repensar o Direito Autoral: em vez de função social, liberdade de expressão e acesso à cultura

Repito: o próprio uso do termo “propriedade intelectual” apresenta problemas intrínsecos. Primeiro porque não há devidamente propriedade, mas um monopólio de uso. Segundo porque não é “intelectual”, já que não se trata de ideias, mas de expressões de ideias. E terceiro porque ele mistura em um só nome diversos conceitos distintos (direito autoral, marcas, patentes, desenho industrial, transferência de tecnologia, indicação geográfica, programa de computador, topografia de circuito integrado), escondendo drásticas diferenças e privilegiando umas poucas semelhanças.

A desconstrução do termo genérico e a referência específica a cada um desses institutos facilita o raciocínio sobre as verdadeiras justificativas da “proteção” que se exige do Estado. Mesmo a crítica aos problemas da lógica restritiva da legislação de Direito Autoral, por exemplo, terá vantagens se não usar o termo propriedade intelectual, ainda que seja para exigir, por exemplo, o respeito ao que seria sua função social.

Com os devidos fundamentos hitóricos e jurídicos, e merecendo elogios pela consistente argumentação constitucional, essa é acertada direção da conclusão de Bruno Magrani no artigo “Função social do direito de autor: análise crítica e alternativas conciliatória“, publicado no livro ”Além Das Redes De Colaboração: Internet, diversidade cultural e tecnologias do poder“, de 2008 (páginas 167-168):

A fundamentação constitucional ampla do direito autoral permite enxergá-lo além de um conceito simplista e parcial para encará-lo como a Constituição, de fato, o prevê: Saiba mais

Blogs e a grande mídia: alternativa virtual para uma democracia real

Artigo originalmente publicado em agosto de 2007, no jornal Constituição & Democracia nº  15 – Democracia e Mídia

bgmHoje os computadores formam uma rede de comunicação robusta e capilarizada que conecta a diversidade. Mas diante da diferença, volta e meia a Internet serve de veículo para manifestações antidemocráticas (casos de homofobia, xenofobia, racismo etc.). Não são problemas exclusivos do mundo virtual, e sim replicações intolerantes de atitudes nocivas do mundo presencial. O desafio é fazer com que essa revolucionária forma de comunicação possa, em vez de violar, viabilizar os ideais de justiça socialmente Saiba mais

Direito autoral e mídias digitais em um mundo pós-Napster: para baixar

Encerrada a publicação da minha tradução para português do Brasil do documento Copyright and Digital Media in a Post-Napster World, acato a excelente sugestão de Paula Martini e disponibilizo-a na íntegra, em um único arquivo pdfhttp://upload.wikimedia.org/wikipedia/commons/2/23/Icons-mini-file_acrobat.gif. Além disso, publico o arquivo no Google Docs.

Desde já, fico à disposição para eventuais sugestões, seja de correção, seja de uso desse trabalho.

A quem gostou da leitura, indico (fortemente) os textos do Centro Berkman para Internet & Sociedade e da Gartner G2 que dão sequência à série: Cinco Cenários para as mídias digitais em um mundo pós-Napster e Direito autoral e mídias digitais em um mundo pós-Napster: Suplemento Internacional.

Aproveitando que ambos estão em inglês, alguém taí opa traduzir colaborativamente?

Propriedade Intelectual, por Alexandre Oliva

A. Oliva (à esquerda)

A abordagem crítica da propriedade intelectual olha inclusive para o uso da linguagem como componente da realidade e chega a questionar o próprio uso desse conceito. O argumento combate a adequação do uso desse termo. Alega-se que seria inadequado agrupar sob um mesmo significante figuras de significado tão distinto, como marcas, patentes e direitos autorais.

Alexandre Oliva, conselheiro e co-fundador da Fundação Software Livre América Latina – FSFLA, sustenta que

Saiba mais

AI-5 Digital: nós da resistência

 

Este post faz parte da blogagem coletiva de 31 de ahosto de 2010 contra o AI-5 Digital

Na manhã de hoje, dia 31 de agosto de 2010, foi realizado em São Paulo o seminário “Crimes Eletrônicos – A Urgência da Lei”. Em que pese a civilidade e a cordialidade dos realizadores do evento, que tomaram o cuidado de convidar representantes do Comitê Gestor da Internet e do Ministério da Justiça (em função do Marco Civil da Internet) e de transmitir o evento pela Internet, fato é que já o título escolhido deixa evidente que a intenção da organização era a defesa da imediata aprovação do projeto de lei de cibercrimes (PL 84/99 na Câmara do Deputados).

Paradoxalmente, essa urgência é um argumento antigo, que pode ser facilmente aceito em uma primeira leitura, mas que a perspectiva histórica permite desmontar com facilidade.

Pelo menos desde 1991 que o Congresso Nacional vê diversos parlamentares baterem na tecla da urgência de uma norma penal para combater a ameaça dos crimes cometidos em meios informáticos. Naquele ano, o projeto de lei do Senado nº 152 foi proposto naquele ano a fim de definir “os crimes de uso indevido de computador”, com a seguinte justificativa:

(…) nos vemos hoje numa sociedade cada vez mais informatizada, por isso mesmo vulnerável também à ação de criminosos que têm como principal aliada a própria tecnologia, tornando árduo e penoso o trabalho Saiba mais

Wikileaks e a proteção internacional de direitos fundamentais

Em meio à toda a polêmica sobre o recente vazamento de documentos oficiais da diplomacia dos EUA, chamou-me a atenção a manifestação do Ministro da Indústria Francês, Eric Besson:

Essa situação não é aceitável. A França não pode hospedar um site na internet que viola o sigilo das relações diplomáticas e coloca as pessoas em risco.

Sempre me incomodou que a comunidade internacional ainda não se tenha mobilizado para garantir os direitos fundamentais ligados ao uso da Internet que têm sido sistematicamente violados por países como China, Irã e Coréia do Norte. Em diversas situações, as pessoas não tem acesso à cultura, não podem se expressar livremente e de início não são tratadas como inocentes. E nenhum país toma a iniciativa de condenar isso publicamente, nenhum Estado se coloca no cenário mundial contra essas atrocidades.

Mas basta um interesse governamental ser posto em cheque, outro Estado vem ao auxílio. Essa “cavalaria” francesa segue a linha dos absurdos com que a legislação daquele país tem abordado os desafios que a cultura digital traz. A proposta de transparência pública do Wikileaks não combina com o obscurantismo e o discurso do medo que embasam iniciativas como a Hadopi. Mais do que a fala de Besson, a postura de diversos países, condenando a iniciativa de exposição de documentos, não é exatamente uma surpresa nesse momento.

Mas até quando teremos que ouvir esse ensurdecedor silêncio dos bons?

Integridade e Internet: um esboço

Em seu livro “Império do Direito”, o jurista Ronald Dworkin postula o conceito de integridade. Resumidamente, trata-se de um primado da coerência, em que as decisões jurídicas devem considerar-se como parte de uma narrativa que vem das decisões anteriores e estabelecer um diálogo, seja para retomar as premissas passadas, seja para negá-las.

Partindo dessa ideia, a Internet pode ser encarada como uma ferramenta que incrementa as exigências da integridade. Ao ampliar o acesso às informações remotas, a rede permite um ampliação da memória sobre as premissas que devem ser consideradas no momento atual. Como repositório do passado, a Internet aumenta a possibilidade de se exigir do presente o respeito à narrativa, de se questionar as decisões públicas tendo como parâmetro as outras decisões públicas.

Isso vale tanto para as decisões de um tribunal como para as políticas públicas a serem implementadas por um ministério. Valem para as promessas de campanha de uma pessoa eleita para um cargo político e valem para o exercício da oposição política. Vale para potencializar a voz de movimentos sociais que cobram posicionamentos, extrapolando o momento e o local em que ocorreram.

A integridade, como defendida por Dworkin, tem na Internet uma possível ferramenta para intensificação em níveis que ultrapassam a capacidade humana. Citações, aparições, discursos, compromissos, documentos: em mídias digitais, qualquer informação passada pode ser acessada e rapidamente contraposta a qualquer informação presente. A memória individual dos agentes públicos pode ser “traída” por uma memória pública, que se valha da capacidade mecânica de processar informações e transmiti-las pelo mundo.

Mas para que ocorra essa hiperintegridade, essa demanda por coerência intensificada, há algumas condições. Tecnologicamente, a “abertura” dos dados, por exemplo, e a neutralidade da rede, podem facilitar ou atrapalhar essa cobrança, incluindo ou excluindo interlocutores. Em outra perspectiva, a disposição dos observadores para demandar a integridade é outra variável, assim como a postura dos agentes públicos em relação às cobranças.

Mega Sim: direitos fundamentais e regras razoáveis para a cultura digital

A realidade social conta, no Brasil e no mundo, com um novo componente, que pode ser denominado por cultura digital. Ela consiste num feixe de novas possibilidades culturais, que forçam a mudança dos parâmetros de compreensão dos conceitos sociais tradicionais em todas as áreas: comunicação, arte, política, economia, religião, direito, ciência etc.

A cultura digital expôs, por exemplo, a incompreensão do sistema de direito autoral. Tanto em um país, como na interação entre os países, o que é permitido ou proibido pelas leis sempre formam um emaranhado confuso, mas que era, de certa forma, compatível com a complexidade da sociedade. Mas com o aumento da velocidade e a intensificação das possibilidades de comunicação, de criação artísitica e de economia da cultura, surgiu uma demanda por uma forma compreensível de organização, uma composição inteligível dos direitos autorais.

quem defenda que os direitos autorais Saiba mais

Trajetória da Reforma da Lei de Direito Autoral

Para contribuir com o intenso debate sobre a política do novo governo para os direitos autorais, elaborei uma linha do tempo com fatos marcantes do processo de revisão da Lei nº 9.610/98, promovido pelo Ministério da Cultura.

1998

Em fevereiro de 1998 foi aprovado o Projeto de Lei do Senado nº 249, de 1989, dando origem à Lei nº 9.610, que atualmente regula “direitos de autor e os que lhes são conexos” no Brasil.

2003

Em janeiro de 2003 Gilberto Gil assume o Ministério da Cultura.

2004-2005

Em julho de 2004 o Ministério da Cultura promoveu um concurso cultural e, em maio de 2005, escolheu quatro monografias sobre direitos autorais.

2006

Em 2006, as monografias selecionadas no concurso cultural foram reunidas em um Caderno de Política Cultural sobre Direito Autoral.

No mesmo ano, em novembro, o Ministério Publica publicou Saiba mais

Lua

Poema meu, originalmente publicado em Sacada, em 19/01/2004

Lua CheiaA lua desperdiçada com lágrimas
Em vez de risadas compartilhadas regadas a vinho
Estou sozinho

Houve uma moça em meu caminho
Que dele me desviou e à deriva depois me deixou
Estou sem amor

Estrelas brilhantes como diamantes
Mas nada mais me é como antes, não vejo a beleza
Só há tristeza

Havia alegria, havia clareza
Mas uma moça me cegou e sem farol me abandonou
Cego de amor

Oh, lua linda
Sei que me pedes companhia
Alguém ao lado e sob essa vista
Oh, lua linda

Oh, lua cheia
A menina tinha um canto de sereia
Afundou-me o barco e me enterrou na areia
Oh, lua cheia

Estou sozinho e sem ninguém pra abraçar
Estou sozinho, curtindo sozinho o luar

Cultura Digital e Democracia

Este post faz parte da Blogagem Coletiva | Política Cultural | Ministério da Cultura, uma ação do movimento MegaSim!

File:Luiz Inácio Lula da Silva and GIlberto Gil.jpg

Gilberto Gil e Lula, em 2007 (Wilson Dias, Agência Brasil)

Como Ministro da Cultura, Gilberto Gil ampliou os sensores do Estado para a cultura. Os canais oficiais se abriram para reconhecer manifestações culturais normalmente relegadas a um segundo plano, manifestações excluídas do chamado mainstreami. Tratou-se de uma alteração a favor da democratização, da ampliação da identidade legítima do povo brasileiro. No “Brasil, País de Todos”, a cultura de todo mundo foi valorizada, independente das limitações de seu potencial comercial.

Nesse contexto, a chamada cultura digital foi também reconhecida. Por exemplo,  o Ministério abriu-se para problematizar os desafios para a tradição do direito autoral que surgem com a digusão do compartilhamento de arquivos em meios digitais. Assim foi promovido um concurso cultural Saiba mais

O Direito Achado na Rede debatido na TV Justiça

Já está disponível no YouTube a minha participação no Academia, da TV Justiça, com os convidados Sérgio Luís Fava, Perito Criminal Federal lotado na Unidade de Repressão aos Crimes Cibernéticos da Polícia Federal, e Eduardo Moreth, advogado e especialista em direito tecnológico.

Gravado no dia 06 de abril de 2011 (veja minhas anotações) e exibido pela Saiba mais

A Rede | Entrevista: Políticas públicas de inclusão digital

http://arede.inf.br/inclusao/plugins/content/fboxbot/thumbs/capa-68_98x147_a02813a51a2a654281b02b7407822bd1.jpg

capa da edição de abril de 2011 da revista A Rede

A revista A Rede, mantendo as suas características interessantíssimas,  promoveu17 entrevistas sobre como o Brasil pode ampliar e articular suas políticas públicas de inclusão digital“. O material foi usado “como base para a matéria de capa da edição de abril da revista ARede, O Brasil Precisa de Uma Agenda Digital“. Fui um dos entrevistados, no que fui pareado com 16 outras pessoas muito relevantes para o assunto.

Seguem minha apresentação, as perguntas formuladas pela revista e minhas respostas:

Paulo Rená da Silva Santarém, jurista, mestre em Direito, ciberativista pelos direitos fundamentais. Prenass trabalhou no Saiba mais

Listas de email do Partido Pirata do Brasil

Recentemente tenho alimentado a percepção de que acompanhar listas de email é uma forma inadequada para a comunicação organizada de grupos maiores do que vinte pessoas. O problema estaria no abrir do email e na maneira como as pessoas lidam com emails como se fossem bate-papos. Creio que um grupo no Facebook, por exemplo, ou a opção do Google grupos de visualizar as mensagens na página do grupo são mais interessantes.

Apesar disso, reconheço que muitas pessoas participam de listas e muita coisa boa é realizada a partir da mobilização virtual por emails. Deixo então o recado do grupo de tecnologia da informação e comunicação do Partido Pirata do Brasil, originalmente veiculado no grupo Facebook do coletivo:

http://partidopirata.org/blog/blog/wp-content/uploads/2011/05/logo_novo.pngBom dia, Piratas

Saiba mais

Hermenêutica e Homossexualidade: reconhecimento judicial da diferença

Reproduzo abaixo (com links e revisão) o texto “Interpretar a Constituição não é ativismo judicial“, de Jorge Jorge Luiz Ribeiro de Medeiros, advogado, Mestre em Estado, Direito e Constituição pela Universidade de Brasília, Professor de Direito de Família do UniCEUB, Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM e autor do livro “A Constitucionalidade do Casamento Homossexual“, publicado pela editora LTr, e do “Blog de Família“.

O motivo é que, por indicação, li hoje pela manhã a seguinte opinião de Lênio Streck sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal de reconheceram a existência de direitos civis para homossexuais em união estável:

Isso é o espaço para discussão do legislador, como se fez na Espanha e em Portugal. Lá esse assunto foi discutido pelo Parlamento. O Judiciário nesse ponto não pode substituir o legislador.

Aliás, outras pessoas me demonstraram a preocupação de ver o Judiciário exercendo um papel que supõem deveria ser do Legislativo. Discordo: estou convicto de que ontem o STF cumpriu perfeitamente o seu papel constitucional e, melhor ainda, atingiu um resultado igualmente condizente com o tom democrático da chamada Constituição Cidadã.

Mal cogitei escrever um artigo sobre o assunto e rapidamente me foi indicado o texto de Jorge Jorge Luiz Ribeiro de Medeiros, que inclusive rebate uma argumentação do próprio Lênio Streck. Aliás, já pelo título o artigo abaixo me “livra” da tarefa de explicar minha opinião.

Interpretar a Constituição não é ativismo judicial

ou “ADPF 132 e ADPF 178 buscam uma interpretação adequada de direitos já existentes na Constituição”

Saiba mais

Um email para realimentar os ânimos

Recebi no dia 26 de maio, quando ainda estava vivendo um tango lá em Buenos Aires, o seguinte email. Explico que me foi bastante importante lê-lo, e que relê-lo ainda me reanima. Publico-o na íntegra e sem retificações. Acho que a privacidade do autor não fica sob risco e o texto original dá mais credibilidade, porque é tanto elogio que até parece que foi minha mãe que o escreveu.

Há muitas questões postas que devem ser comentadas, e acho que farei isso ali embaixo, nos comentários. Por hora, de imediato, acho importante, para mim e para o debate dessas questões, publicar logo o email.

olá boa noite Paulo tudo bem, me chamo Flávio tenho 28 anos moro aqui no fim do mundo na cidade de Nova Odessa hehe, sou um usuário dessa droga chamada internet, através do site Meganão vi você respondendo uma pergunta de um usuário, cliquei na sua foto e vi que você foi gestor do projeto de elaboração do Marco Civil, junto com Sérgio Amadeu buscam ajudar a nós usuários, nos defendendo e alertando sobre os absurdos contra nossa liberdade na internet, o que me deixa muito feliz, de acordo com esse projeto de lei absurdo do “querido” senhor Eduardo Azeredo, o que me deixa muito assustado, aliás acho que não só eu como boa parte do Brasil, se caso Saiba mais

PLC 89-2003 Texto Original + PL 84-99 Texto Original

Reprodução não autorizada » Cinema Em Cena | X-men: Primeira Classe

Não entendi muito bem o porquê, mas, aceitando o desafio, reproduzo na íntegra um texto do crítico de cinema Pablo Villaça (que já encaminhou esta página ao departamento jurídico do Cinema em Cena):

X-Men: Primeira Classe

Dirigido por Matthew Vaughn. Com: James McAvoy, Michael Fassbender, Kevin Bacon, Rose Byrne, January Jones, Jennifer Lawrence, Jason Flemyng, Zoë Kravitz, Nicholas Hoult, Lucas Till, Glenn Morshower, Caleb Landry Jones, Edi Gathegi, Álex González, Oliver Platt, Matt Craven, James Remar, Rade Serbedzija, Ray Wise e Michael Ironside.

Um dos grandes problemas das pré-continuações (ou prequels) é o fato de que já sabemos como a história irá terminar: como conhecemos os personagens em suas versões mais maduras e também suas relações uns com os outros, testemunhar como chegaram aos pontos nos quais os encontramos originalmente costuma representar uma experiência que na melhor das hipóteses soa previsível e, na pior, irritante ao criar conflitos graves com o que já sabíamos sobre aquelas figuras – e ambas as coisas aconteceram em maior ou menor grau, por exemplo, em Wolverine. Assim, é no mínimo admirável que X-Men: Primeira Classe consiga o efeito oposto: além de envolvente do início ao fim, esta nova adição ao universo dos mutantes (que já conta com três ótimos filmes) preenche as lacunas deixadas pelos anteriores de forma intrigante, despertando no espectador a vontade de revê-los a fim de reavaliar o que lá acontecia sob a luz dos incidentes aqui ocorridos. Saiba mais

Seguir

Obtenha todo post novo entregue na sua caixa de entrada.

Join 1.425 other followers