Artigo originalmente publicado em setembro de 2007, no jornal Constituição & Democracia nº 16 – América Latina: Desafios para a democracia
Crianças, deficientes, homossexuais, idosos, indígenas, judeus, mulheres, negros e várias outras “minorias” têm encontrado forte dificuldade em alcançar juridicamente seus direitos graças a pensamentos reacionários que se travestem de lógicos, mas que imaginam uma realidade inexistente apenas para manter as coisas como estão.
Não, não é nem nunca foi a mesma coisa chamar um negro de negro e chamar um branco de branco. Não é irrelevante que os trabalhos domésticos sejam desempenhados por uma mulher ou por um homem. A terra têm um significado próprio para os índios. As crianças não são pequenos adultos. E é por isso que alguns grupos merecem o reconhecimento de sua dignidade: porque lhes ainda não foi reconhecida.
É comum que se verifique um triste paradoxo quando se trata de debater direitos desses grupos sociais historicamente alijados. Seus detratores os elevam publicamente ao patamar da igualdade apenas para privar-lhes do direito de se insurgir. Uma vez tomados como iguais, desaparece a justificativa para lutar pela igualdade e se afiguram absurdas quaisquer iniciativas que, pressupondo a existência da discriminação, busquem desconstruí-la mediante a obtenção de vantagens. O importante é lembrar que essa discriminação “pressuposta” só não é real nas abstratas hipóteses “lógicas”; só é desconsiderada para efeitos silogísticos, mas segue existindo na prática.
Qualquer comparação entre um grupo desprestigiado e sua contraparte tende a ser falaciosa. Qualquer pensamento direcionado à abstração da situação apenas leva a conclusões divorciadas da concretude desse dado social. Pensar de forma genérica e ignorar as contingências sociais que compõem o nosso ambiente é um escorregão lógico que apenas conduz à ideias não palpáveis.
Desqualificar lutas legítimas, encampadas de forma pública e autêntica, por conta de uma mera conjectura, possível mas improvável, é fechar os olhos para os desequilíbrios que podem ser observados cotidianamente. O significado social das diferenças não pode ser deixado de lado, especialmente quando é o caso de respeitá-las, em nome da construção da dignidade humana. Dignidade essa cuja materialização não advém da natureza ou está pronta e acabada em algum lugar ideal, mas sim depende de permanente reafirmação prática.
E os seres humanos somente são dignos se considerados num espaço de alteridade em que seja possível – mais do que a tolerância e longe da superação – a plena vivência da diversidade. Se a sociedade abarcasse sua diversidade com plenitude, não haveria tantas lutas por reconhecimento de direitos.
A iniciativa de promover a pluralidade pelo direito, essa curiosa emancipação pela regulação, desperta óbvios questionamentos. Provavelmente a ânsia legislativa tenha como calcanhar de Aquiles o limite dos efeitos da lei: a aprovação do texto legal, para o bem ou para o mal, não tem o condão de alterar a realidade de forma imediata. Nem o maior cuidado aos detalhes gramaticais ou procedimentais, nem mesmo um dedicado exercício de previsão de prováveis consequências devem ser supervalorizados. A realidade impõe riscos contra os quais não há garantias. Quem legisla, assim como qualquer um que escreve, não pode prever inteiramente o futuro, da mesma forma que não compreende integralmente o presente, ou o passado.
Mas o estabelecimento de normas públicas, de parâmetros comuns de certo/errado, certamente é um componente de nossa sociedade dotado de significado real e que implica conseqüências nas relações simbólicas existentes. Nessa perspectiva, e considerando a formatação a partir de uma Constituição positivada, o Estado não pode se abster de conferir garantias legais aos grupos que por elas lutam em nome de sua dignidade.
Como exemplos, a criação de sistemas de cotas e criminalização de condutas específicas contra homossexuais comumente são vistas com receio e acendem um alerta contra a privação de direitos daqueles que não estão incluídos entre os beneficiados pela lei. Mas basta ponderar que o benefício legal decorre de uma batalha social por respeito; que o benefício legal se justifica pelo desprestígio simbólico difuso na sociedade.
Em vez do “pé atrás”, essas iniciativas devem ser vistas como um pontapé inicial, um ponto de partida para um processo maior, que culmine na circulação social de uma material igualdade democrática: uma igualdade decorrente não do fim das diferenças, mas do respeito integral ao outro, àquele que não sou eu.
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Achei seu artigo ótimo! Vou me lembrar dele para lincar por aí. Bjs
Valeu, Amanda =*
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VC ACHA CERTO O HOMOSEXUAL USAR O BANHEIRO FEMENINO EM UM COLEGIO,JÁ QUE TENHA UM MASCULINO AONDE TIRA A PRIVACIDADE DAS MENINAS.SE VC ACHA MOSTRE-ME O ARTIGO POIS ESTOU EM DUVIDA.MUITO OBRIGADO
Mas hein?! o.0
Ok, vamos lá, no exercício de compreensão e disposição.
Cris,
não sei porque você aborda o assunto, mas o uso de banheiros não é definido pela sexualidade das pessoas, mas pelo sexo. Um garoto, hetero, homo, bissexual, ou mesmo assexuado, deve usar banheiro masculino, e não um “femenino”.
De que artigo você está falando?
Cris, sexualidade é diferente de sexo. Homens deveriam usar banheiro de homem, mulher banheiro de mulher, independentemente da atração sexual que cada pessoa sinta, por um ou por outro sexo.
Bom, isso não está em lei nenhuma nem tem lá muito a ver com o meu texto, mas tudo bem, respondido.
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Excelente seu artigo, Paulete. Fez reverberar a minha opinião sobre o tema. Com cerveja, poderemos discutir oportunamente!
Abraço!
Cervejemos, pois.
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Obrigada por ter me feito ler algo brilhante hoje, porque pra “quem lê tanta notícia…” isso aqui foi reconfortante ao final do dia! beijo, querido!