Recado de um amigo ultrajovem:
Pra quem se interessa por Propriedade Intelectual, Free Culture, etc, segue uma indicação de peso: The Public Domain: Enclosing the Commons of the Mind, de James Boyle.
As palavras de Lawrence Lessig sobre o livro: “Boyle tem sido o padrinho do Movimento da Cultura Livre desde que seu extraordinário livro Shamans, Software, and Spleens definiu a moldura para o campo décadas atrás (…) Nesse livro belamente escrito e sutilmente argumentado, Boyle foi bem sucedido ao redefinir essa moldura e começar o trabalho no próximo estágio desse campo. O domínio público é absolutamenteo crucial para entender onde o debate esteve e para onde ele vai. E o trabalho de Boyle’ continua a estar no centro do debate”.
Obtive a indicação do livro no Ecologia Digital (do qual vcs irão gostar), mais especificamente no post (em que está traduzido um artigo do Boyle para o FT) “Em busca de uma nov política cultural“. José Murilo, o autor do blog mantém também o excelente Ecorama.
Abraços,
João Telésforo

Pingback: A ameaça da Internet: o ponto de vista da indústria que o Estado engoliu « HIPERFÍCIE
Pingback: Falácias de uma tarde de verão « HIPERFÍCIE
Prezado senhor:
Agradeceria me informasse quando é que um livro vai para domínio público.
Tem a ver com a data de falecimento do escritor? E se teve herdeiros?
Como saber, pois, se o livro pode ser editado atualmente?
Grato pela sua informação.
Ramón Jané Amill
Ramón,
inicialmente, peço desculpas pela demora na resposta.
As definições sobre o domínio público estão no art. 45 da Lei de Direito Autoral (9.610/98). Basicamente, são 2 hipóteses: decurso do prazo de proteção e inexistência/desconhecimento de titulares do direito.
Não há um procedimento claro, simplesmente porque não há um cadastro único de titulares, já que o registro de obras não é requisito para o surgimento dos direitos, que, pela lei atual, nascem com a mera expressão da obra.
Para esse problema, o L. Lessig sugere que se adote o sistema de registro, por sua excepcionalidade: apenas quem achar que vale a pena, faz o registro, se não, tudo é de domínio público e livre.
Se houver alguma obras específica que você queira editar, sugiro falar com a editora.
Ajuda?
Pingback: A emancipação pelos “commons” « Brasil e Desenvolvimento
Pingback: Atenção e complexidade: distrações na Hiperfície « Hiperfície
Pingback: É crime ou não é? « Hiperfície