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De acordo com a legislação eleitoral vigente, o registro de um partido político no Brasil exige o “apoiamento” de 0,5% dos total de votantes da última eleição, dstribuídos por pelo menos nove estados da federação, sendo que em cada um são necessárias as assinaturas de 0,1% do eleitorado.
Art. 7º (…)
§ 1º Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove o apoiamento de eleitores correspondente a, pelo menos, meio por cento dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos Estados, com um mínimo de um décimo por cento do eleitorado que haja votado em cada um deles.
O Pirata Márcio Lopes elaborou uma tabela (disponível via Google Docs) que indica o que isso representa em números reais para efetivar a formalização do Partido Pirata do Brasil ainda esse ano. A tabela indica em vermelho quais os estados que facilitariam a coleta de assinaturas locais (0,1%) por terem poucos habitantes; e, em azul, os estados mais populosos, onde seria mais fácil chegar ao número total de aproximadamente 491 mil assinaturas 0,5% nacional):
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