15, Outubro, 2009 • 18:59
Final de 2009. Mp3, Google, YouTube. Palavras que habitam o cotidiano mas que não fariam nenhum sentido há poucos anos – 20, 11 e 5, respectivamente. Termos ícones de um tempo em que a internet é um elemento chave da sociedade. Ícones de um tempo chave da própria internet.
A plasticidade digital permitiu traduzir incontáveis informações em arranjos binários simples, punhados organizados de zeros e uns. A partir dessa redução de complexidade, foram ampliadas e intensificadas as possibilidades de comunicação, catapultando a realidade a uma complexidade multiplicada por googóis. Os limites da percepção do observador se mostram cada vez mais evidentes diante da avalanche de informações disponíveis, sejam elas livros ou blogs, concertos ou videoclipes, grandes produções do cinema ou pequenas novidades virais.
Essa complexidade intensa do digital integra a estrutura de produção e circulação de sentido na sociedade atual, ao mesmo tempo em Read the rest of this entry »
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tradução coletiva do artigo original de Eric Harvey, publicado em 24/08/2009 no Pitchfork

Se levarmos em consideração todas as músicas novas que dispomos para classificar até agora durante o século 21, certamente nesses últimos tempos nos concentramos muito em duas das maiores estrelas do século 20. Décadas após seus respectivos picos de popularidade, acontecimentos recentes nos lembram que nem os Beatles nem Michael Jackson afrouxaram o domínio sobre a nossa imaginação. No entanto, notei algo especial na nostalgia envolvendo as mais recentes (e provavelmente últimas) reedições do CD dos Beatles e da súbita morte de Jackson: um sentimento de resignação de que as eras em que ambas as estrelas surgiram muito provavelmente não se repetirão. Os Beatles, em 1963-64 e 1967, e Michael Jackson em 1983-4 indiscutivelmente simbolizam para a música pop o que as Copas do Mundo, as Olimpíadas e os Super Bowls nos EUA significam para os esportes, e o que os grandes sucessos comerciais de verão representam para o cinema: a capacidade de dominar a atenção de todos ao mesmo tempo.
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Entrevista concedida por Paulo Rená em abril por e-mail para a estudante C. Lordello
A lei antipirataria adotada pelo Brasil não se resume apenas a músicas, mas abrange qualquer tipo de arquivo, até mesmo filmes e séries de televisão. Você é a favor dela?
De um modo geral, critico bastante a legislação dessa área, no Brasil, na Europa e nos EUA, tanto em seus pressupostos e como em seus objetivos. Mas a questão precisa de alguns esclarecimentos.
O Brasil não possui propriamente uma “lei antipirataria”, como por exemplo os EUA possuem o Digital Millennium Copyright Act e a Europa a Information Society Directive. Para nós, está em vigor a previsão de crime para violação de direitos autorais no art. 184 do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940), cuja atual redação foi dada pela Lei nº 10.695/2003; e a Lei nº 9.610/98, que regula os direitos autorais. E tramita o Projeto de Lei da Câmara dos Deputados nº 84 de 1999, a chamada Lei Azeredo, que “dispõe sobre os crimes cometidos na área de informática e suas penalidades”.
O conceito de pirataria, no âmbito dos direitos autorais, é ele mesmo Read the rest of this entry »
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Desde que mudei o plano original e adotei o direito achado na rede como tema da minha dissertação de mestrado, muito já desenvolvi os meus estudos. Muito graças ao contato com outras pessoas, tanto na Universidade como na hiperrealidade da Innternet. Agora é hora de fazer o registro do que ocorreu e dar o próximo passo.
No dia 29 de maio de 2009 submeti minha intenção de pesquisa aos colegas do Direito, Sociedade e Complexidade, um dos subgrupos do grupo de pesquisa Sociedade, Tempo e Direito.
Nossos debates, no Direito, Sociedade e Complexidade, são vinculados à observação do direito na pespectiva da Read the rest of this entry »
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Desenho licenciado em creative commons
post dedicado a Luiza de Adriana e Jorge
Sabem o Cartola? O sambista, Rio de Janeiro, Mangueira, As Rosas não falam, essa coisa toda, né? Pois então, o Sr. Angenor de Oliveira já era o Cartola desde a década de 1930, mas só foi gravar um disco seu em 1974. Já pensou se naquela época fosse como hoje, com esse tal de mp3, Internet e P2P? Só para registrar, foi só na década de 70 que ele criou As rosas não falam, Tive sim e O mundo é um moinho.
Sendo Cartola não um compositor qualquer, mas o Cartola, e só tendo gravado um disco seu assim tão tarde, dá para dizer que os direitos autorais incentivam a criatividade? Quer dizer, tem realmente como a indústria cultural pretender sustentar, seriamente, que sem a propriedade intelectual a nossa cultura vai sair perdendo? Que o artista não vai querer fazer arte?
Estou convicto de que Read the rest of this entry »
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projeto em plena discussão com meu Orientador, Prof. Cristiano Paixão
Em minha dissertação de mestrado em Direito, Estado e Constituição pela Universidade de Brasília, pretendo defender a idéia de que o compartilhamento de arquivos pela internet não viola direitos autorais. O plano é estruturar uma interpretação segundo a qual a propriedade intelectual não se aplica ao compartilhamento de arquivos, porque essa prática não tem como objeto a apropriação de um bem cultural, mas o uso de uma manifestação cultural. A idéia é distinguir o aspecto econômico do cultural e formular uma perspectiva jurídica nesse contexto.
Como principal substrato teórico, usarei o que tenho chamado de direito achado na rede, assim entendido como expectativas normativas construídas pelas práticas difusas que circulam pela internet. Trata-se de uma leitura específica d’O Direito Achado na Rua, teoria segundo a qual o conteúdo do direito não é construído apenas na legislação e nos demais espaços institucionalizados, mas também pelos movimentos sociais.
Ainda outros pontos de vista filosóficos, sociológicos e jurídicos estarão presentes na minha argumentação. A teoria dos sistemas Read the rest of this entry »
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Hipercrítica