Dissertação “O Direito Achado na Rede: a emergência do acesso à Internet como direito fundamental no Brasil”

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A história recente da Internet no Brasil contém uma experiência de revalorização do costume como legítima fonte de direito: o direito achado na rede, observado para além dos mecanismos estatais formais, na vivência plural e democrática da Internet como espaço público virtual, como uma nova “rua” para as lutas emergentes da sociedade civil em direção à ampliação do leque de direitos fundamentais.

A análise das justificativas dos projetos de lei apresentados demonstra que tradicionalmente o Poder Legislativo brasileiro tenta regular o uso da Internet apenas pela porta da cadeia. A tendência de um Direito Penal em expansão prevaleceu absoluta entre as propostas que surgiram na Câmara e no Senado antes mesmo que a Internet fosse oferecida comercialmente no país. Esse cenário somente foi alterado quando um projeto de lei de crimes cibernéticos prestes a ser aprovado pelo Congresso Nacional despertou uma forte reação social e gerou uma intensa mobilização virtual, que pode ser descrita como uma defesa cibernética do próprio acesso à Internet como um direito fundamental. Essa demanda social emergente foi traduzida pelo Poder Executivo na construção aberta e colaborativa de um anteprojeto de lei batizado de Marco Civil da Internet. Trata-se de uma experiência histórica significativa para o direito constitucional, na qual o Estado foi pressionado socialmente a reconhecer a legitimidade de uma demanda inovadora por direito formulada por internautas, um novo sujeito coletivo de direito, que exerce sua cidadania em um espaço público não institucional.

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SANTARÉM, Paulo Rená da Silva. O direito achado na rede: a emergência do acesso à Internet como direito fundamental no Brasil. 2010. 158 f., il. Dissertação (Mestrado em Direito, Estado e Constituição) – Brasília: Universidade de Brasília, 2010. Disponível em <https://repositorio.unb.br/handle/10482/8828>.

12 comentários em “Dissertação “O Direito Achado na Rede: a emergência do acesso à Internet como direito fundamental no Brasil”

  1. Bom, pra começar que “acesso à internet” nunca foi, não é, e jamais será um direito. Acesso à internet é um serviço. SERVIÇO! Ninguém tem o “direito” ao trabalho do outro – o nome disso é escravidão. Essa dissertação já cai por terra no título.

    O que li nesse texto é o típico blá-blá-blá juridiquês de quem acha que o Estado tem que se meter em todos os aspectos da vida do indivíduo. Lixo puro, típico dos juristas brasileiros, o que mostra o quão este paisinho ainda está atrasado com relação ao mundo desenvolvido.

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  2. Ou será que é bom, crianças com 2, 3 anos, já criando “perfis” em sistemas feitos por empresas do exterior, enviando todas as informações sobre si, familiares, terceiros, etc, deixando de fazer coisas mais úteis, como estudar, ler, passear. Na china e na coreia, a internet já está categorizada como vício, pois boa parte da população sente necessidade de passar o tempo todo conectada, por isso sou a favor de ter alguma educação focada nisto, antes de uma maior democratização do acesso.

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  3. Antes de fazer da internet um direito fundamental e bla bla bla, acho que é preciso preparar o povo pra isso. Vejo que a internet está virando um meio que reflete exatamente as mesmas posições existentes nas outras grandes mídias de massa, não gerando assim, qualquer evolução cultural ou melhoria de acesso.

    Afinal de contas, de que adianta dar internet para um povo que… vai escrever blogs sobre a novela, vai pesquisar sobre o futebol, e vai ficar em redes sociais jogando coisas estúpidas… desde… 3, 4, 5 anos?

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    1. Einstein, o uso lúdico ou superficial da Internet não desvaloriza ou fragiliza a importância de haver um espaço público de acesso à comunicação. Ainda que para escrever sobre bobagens, é melhor escrever do que apenas ler. Mesmo em assuntos de entretenimento, o empoderamento para a possibilidade de se posicionar, de refletir, de ter um papel ativo é mais democrática do que a limitação ao papel de consumidor passivo.
      Não se trata de o que as pessoas estão comunicando, mas como, com que abertura, com que liberdade, com que possibilidade de interferir ativamente.

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